Descubra como o Drawback Embarcação pode reduzir custos na fabricação naval com isenção e/ou suspensão de tributos. Guia completo com regras, benefícios e aplicação prática. Otimize sua operação!
Introdução
O Drawback Embarcação representa uma extraordinária oportunidade fiscal para a indústria naval brasileira, permitindo a redução significativa de custos na fabricação de embarcações destinadas ao mercado interno. Este regime especial, muitas vezes desconhecido por empresários do setor, possibilita a importação de insumos com suspensão ou isenção de tributos federais, mesmo quando o produto não será exportado.
Em um cenário econômico marcado por alta carga tributária e forte concorrência internacional, compreender e aplicar corretamente este regime atípico pode significar a diferença entre o sucesso e o fracasso de um empreendimento naval. A complexidade das regras e procedimentos, no entanto, frequentemente impede que empresas aproveitem plenamente seus benefícios.
Neste artigo técnico, desmistificaremos o Drawback Embarcação, explorando sua base legal, modalidades, requisitos, processo de solicitação, vantagens competitivas e limitações.
Esta análise detalhada fornecerá as ferramentas necessárias para implementar com sucesso este importante e pouco utilizado incentivo fiscal.
O QUE É DRAWBACK EMBARCAÇÃO
Definição e base legal
O Drawback Embarcação é um regime aduaneiro especial que permite a importação de insumos com suspensão ou isenção de tributos federais para fabricação de embarcações destinadas ao mercado interno brasileiro. Este regime atípico representa uma exceção à regra geral do Drawback tradicional, que normalmente exige a exportação do produto final para concessão do benefício.
A base legal deste regime encontra-se no §2º do Art. 1º da Lei nº 8.402, de 2 de Janeiro de 1992, que estende diversos benefícios tributários de incentivo à exportação para embarcações vendidas no mercado interno, como se estas fossem exportadas. Esta equiparação legal permite que o setor naval brasileiro reduza significativamente seus custos de produção, tornando-se mais competitivo no mercado doméstico.
Esta disposição legal cria uma condição especial para a indústria naval, reconhecendo sua importância estratégica para a economia e desenvolvimento tecnológico do país.
DIFERENÇAS ENTRE REGIMES ADUANEIROS TRADICIONAIS E ATÍPICOS
Os regimes atípicos de Drawback são dispositivos que aplicam o benefício em cenários não abrangidos pelo formato tradicional. Atualmente, existem dois regimes atípicos:
- Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: aplicável para casos de licitações internacionais de máquinas e equipamentos fornecidos no mercado interno.
- Drawback Embarcação: direcionado especificamente para a fabricação de embarcações destinadas ao mercado interno.
É fundamental não confundir o Drawback para Fornecimento no Mercado Interno com o Drawback Intermediário ou Drawback Integrado, que são tipos das modalidades tradicionais do regime.
A principal diferença entre o Drawback Embarcação e o Drawback tradicional está no destino do produto final:
Característica | Drawback Tradicional | Drawback Embarcação |
Destino do produto | Exportação obrigatória | Mercado interno (Brasil) |
Base legal para benefício | Incentivo direto à exportação | Equiparação legal à exportação |
Escopo de aplicação | Diversos setores industriais | Exclusivamente setor naval (NCM capítulo 89) |
Um fabricante naval pode utilizar simultaneamente os dois regimes se produzir tanto para exportação quanto para o mercado interno, o que representa uma vantagem única para este setor industrial.
MODALIDADES DO DRAWBACK EMBARCAÇÃO
Drawback Suspensão para embarcações
O Drawback Suspensão para embarcações permite a importação de insumos com suspensão de tributos federais antes da fabricação e venda da embarcação no mercado interno. Esta modalidade é particularmente vantajosa para projetos de longo prazo, como a construção de grandes embarcações.
Características principais:
- Pleito: Realizado em módulo específico (“Módulo Azul”) no sistema Drawback Web
- Flexibilidade: Desde agosto/2022, com a publicação da Portaria SECEX 208, não é mais obrigatória a apresentação do contrato de construção da embarcação no momento da abertura do Ato Concessório
- Importação: Os tributos são suspensos no momento da importação dos insumos
- Tipo Genérico: Permite a concessão do tipo Genérico, possibilitando a importação de mercadorias sem especificação precisa de quantidade e valor
A recente flexibilização quanto à apresentação do contrato representa um avanço significativo, permitindo a obtenção do regime para casos de fabricação de embarcação para pronta entrega, ampliando consideravelmente o escopo de aplicação do benefício.
Drawback Isenção para embarcações
O Drawback Isenção para embarcações permite a reposição de estoque com isenção de tributos federais após a comprovação da venda de embarcação no mercado interno. Esta modalidade é ideal para fabricantes que já concluíram a venda de uma embarcação e desejam repor o estoque para nova produção.
Características principais:
- Pleito: Realizado no mesmo módulo do Drawback Isenção tradicional no sistema Drawback Web
- Documentação: Exige comprovação da venda de embarcação no mercado interno
- Importação: Os tributos são isentos no momento da importação dos insumos para reposição
- Fluxo operacional: Primeiro vende a embarcação, depois importa com isenção
Esta modalidade oferece maior segurança jurídica, pois a comprovação da venda já foi realizada, eliminando riscos de não cumprimento do compromisso assumido.
Comparativo entre modalidades
Aspecto | Drawback Suspensão | Drawback Isenção |
Momento de obtenção do benefício | Antes da fabricação | Após a venda da embarcação |
Fluxo de caixa | Não compromete capital durante a fabricação | Exige desembolso inicial para posterior recuperação |
Risco de inadimplência | Existe risco caso não consiga vender a embarcação | Praticamente inexistente |
Sistema de pleito | Módulo específico (Azul) | Mesmo módulo do tradicional |
Tipos disponíveis | Comum e Genérico | Apenas Comum |
Vigência inicial | A partir da primeira importação | A partir do deferimento do Ato Concessório |
A escolha entre as modalidades deve considerar o fluxo operacional da empresa, sua capacidade financeira e o nível de certeza quanto à venda da embarcação após sua fabricação.
TIPOS E RESTRIÇÕES DO REGIME
Tipos aplicáveis e suas particularidades
O Drawback Embarcação possui limitações quanto aos tipos de operação quando comparado ao regime tradicional:
Tipo | Drawback Tradicional | Drawback Embarcação |
Comum | Sim | Sim |
Integrado | Sim | Não |
Intermediário | Sim | Não |
Genérico (modalidade Suspensão) | Sim | Sim |
O tipo Comum aplica-se à importação direta de insumos pelo fabricante da embarcação, sendo disponível em ambas as modalidades (Suspensão e Isenção).
O tipo Genérico, disponível apenas na modalidade Suspensão, permite maior flexibilidade na importação de insumos sem necessidade de especificação prévia detalhada, sendo particularmente útil para projetos complexos onde não é possível prever com exatidão todos os insumos necessários.
A ausência dos tipos Integrado e Intermediário representa uma limitação significativa do regime, pois:
- Sem o tipo Integrado: O benefício não se aplica às compras nacionais, apenas às importações
- Sem o tipo Intermediário: O benefício não se estende à cadeia de fornecimento de produtos intermediários
Limitações e restrições importantes
O Drawback Embarcação possui restrições específicas que devem ser observadas:
- Limitação de NCM: Exclusivo para produtos do capítulo 89 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange embarcações e estruturas flutuantes.
- Transferência de DIs: Não há possibilidade de transferência de adições de Declarações de Importação (DIs) entre o Drawback Embarcação e o Drawback Tradicional.
- Compras Nacionais: Não abrange aquisições no mercado doméstico (ausência do tipo Integrado).
- Cadeia Produtiva: Não contempla fornecedores de componentes intermediários (ausência do tipo Intermediário).
- ICMS: Alguns estados não reconhecem a aplicação do benefício para o ICMS, mesmo na modalidade suspensão, o que pode impactar a economia tributária esperada.
Estas restrições devem ser cuidadosamente analisadas durante o planejamento tributário e operacional para determinar a viabilidade e vantagem econômica da adoção do regime.
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
Requisitos documentais
Para solicitar o Drawback Embarcação, é necessário preparar a seguinte documentação:
Para modalidade Suspensão:
- Cadastro atualizado no SISCOMEX
- Registro no Módulo Azul do sistema Drawback Web
- Laudo Técnico detalhando os insumos a serem importados e sua aplicação na embarcação
- Lista de mercadorias a serem importadas com suas respectivas NCMs
- Importante: Desde agosto/2022, com a Portaria SECEX 208, não é mais obrigatória a apresentação do contrato de construção da embarcação no momento da abertura do Ato Concessório
Para modalidade Isenção:
- Cadastro atualizado no SISCOMEX
- Nota Fiscal de venda da embarcação no mercado interno
- Comprovação dos insumos importados utilizados na fabricação da embarcação vendida
- Laudo Técnico detalhando os insumos a serem importados em reposição
A correta preparação desta documentação é fundamental para evitar atrasos no deferimento do Ato Concessório.
PASSO A PASSO PARA ABERTURA DO ATO CONCESSÓRIO
Modalidade Suspensão:
- Acesso ao sistema: Entrar no sistema Drawback Web através do Portal Único de Comércio Exterior
- Seleção do módulo: Escolher o “Módulo Azul” específico para Drawback Embarcação
- Preenchimento do pleito: Fornecer informações sobre empresa, embarcação e insumos
- Anexação de documentos: Incluir toda documentação técnica necessária
- Submissão: Enviar o pleito para análise da SECEX
- Monitoramento: Acompanhar o status da solicitação
Modalidade Isenção:
- Acesso ao sistema: Entrar no sistema Drawback Web
- Seleção do módulo: Escolher o módulo de Drawback Isenção (mesmo do tradicional)
- Preenchimento do pleito: Informar detalhes da venda da embarcação e insumos a serem repostos
- Comprovação de venda: Anexar documentação comprobatória da venda
- Submissão: Enviar o pleito para análise da SECEX
- Monitoramento: Acompanhar o status da solicitação
O tempo médio para análise e deferimento pela SECEX varia entre 15 e 30 dias, podendo ser prolongado caso sejam solicitadas informações adicionais.
VIGÊNCIA E PRAZOS
Prazos regulamentares
Os prazos de vigência do Drawback Embarcação variam conforme a modalidade:
Modalidade Suspensão:
- Prazo inicial: 1 ano
- Prorrogação convencional: Mais 1 ano (totalizando 2 anos)
- Particularidade: Diferente do formato tradicional, o prazo de vigência começa a ser contado a partir da data de registro da primeira importação vinculada ao Ato Concessório, e não da data de deferimento do mesmo
Esta característica exclusiva da modalidade Suspensão confere maior prazo efetivo para utilização do benefício, especialmente em projetos complexos onde pode haver um intervalo significativo entre o deferimento do Ato Concessório e a primeira importação.
Modalidade Isenção:
- Prazo inicial: 1 ano
- Prorrogação convencional: Mais 1 ano (totalizando 2 anos)
- Início da vigência: A partir da data de deferimento do Ato Concessório (igual ao formato tradicional)
Prorrogações extraordinárias possíveis
A legislação prevê tratamentos diferenciados quanto a prorrogações entre as modalidades:
Modalidade Suspensão:
- Prorrogação extraordinária: Possibilidade de até 7 anos adicionais em casos justificáveis
- Requisitos: Apresentação de cronograma comprovando a necessidade de período superior a 2 anos para fabricação da embarcação e cópia do contrato mencionando data de entrega após esse período
Esta possibilidade de prorrogação extraordinária é particularmente relevante para projetos de grande complexidade, como plataformas de petróleo, navios de cruzeiro ou embarcações militares, que frequentemente exigem ciclos de produção mais longos.
Modalidade Isenção:
- Não há prorrogação extraordinária: Prazo máximo total limitado a 2 anos
A tabela abaixo resume as diferenças nos prazos:
Aspecto | Suspensão | Isenção |
Prazo inicial | 1 ano | 1 ano |
Prorrogação convencional | + 1 ano | + 1 ano |
Prorrogação extraordinária | Até + 5 anos | Não aplicável |
Prazo máximo possível | 7 anos | 2 anos |
Início da contagem | Primeira importação | Deferimento |
TRIBUTOS ABRANGIDOS
Tributos federais
O Drawback Embarcação contempla os mesmos tributos federais abrangidos pelo regime tradicional:
Tributo | Suspensão | Isenção |
Imposto de Importação (I.I) | Sim | Sim |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Sim | Sim |
Contribuição para o PIS/PASEP (PIS) | Sim | Sim |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | Sim | Sim |
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) | Sim | Sim |
A desoneração destes tributos pode representar uma economia significativa, especialmente considerando que:
- Imposto de Importação (II): Pode variar entre 0% e 35%, dependendo do tipo de insumo
- IPI: Alíquotas que variam conforme a natureza do produto
- PIS/COFINS: Alíquotas combinadas que podem chegar a 11,75%
- AFRMM: Taxa de 8% sobre o valor do frete marítimo internacional
Situação do ICMS
A situação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Drawback Embarcação merece atenção especial:
- Limitação: Alguns estados não reconhecem a aplicação do benefício para o ICMS, mesmo na modalidade Suspensão
- Redução indireta: Mesmo quando o ICMS não é contemplado, há redução de seu valor devido à suspensão/isenção dos tributos federais, que compõem sua base de cálculo
- Variação estadual: O tratamento do ICMS pode variar conforme a legislação de cada estado
A economia fiscal resultante pode ser calculada da seguinte forma:
Com reconhecimento do ICMS:
- Economia = Tributos Federais + ICMS
Sem reconhecimento do ICMS:
- Economia = Tributos Federais + (ICMS sobre tributos federais)
Esta diferença pode impactar significativamente a vantagem econômica do regime, dependendo do estado onde está localizada a empresa beneficiária.
COMPROVAÇÃO E BAIXA
Documentos necessários
A comprovação do cumprimento das obrigações no Drawback Embarcação é realizada através dos seguintes documentos:
Modalidade Suspensão:
- Nota Fiscal de venda da embarcação no mercado interno;
- Obrigatório: Informação do número do Ato Concessório na Nota Fiscal;
- Relatório de utilização dos insumos importados na fabricação da embarcação.
Modalidade Isenção:
- Nota Fiscal de venda da embarcação no mercado interno;
- Relatório de utilização dos insumos importados na fabricação da embarcação;
- Não é necessário o trâmite de baixa, tendo em vista que o direito de importar com isenção foi concedido pelo Ato Concessório;
- Garantir que as reposições de estoque estejam em conformidade ao Ato Concessório.
VANTAGENS COMPETITIVAS
Impacto no fluxo de caixa
O Drawback Embarcação proporciona significativas vantagens para o fluxo de caixa das empresas:
- Modalidade Suspensão: Elimina a necessidade de desembolso para pagamento de tributos federais na importação de insumos
- Capital de giro: Recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos podem ser aplicados em outras necessidades operacionais
- Projetos de longo prazo: Especialmente vantajoso para embarcações com ciclo de produção extenso, onde os insumos são importados muito antes da venda
- Redução de custos financeiros: Menor necessidade de captação de recursos para financiar o projeto
Redução de custos
A economia tributária proporcionada pelo regime impacta diretamente na competitividade:
- Economia direta: Considerando que o Imposto de Importação é um custo (não é possível tomar crédito do I.I.) a sua suspensão gera economia direta na operação.
- Economia indireta: Redução da base de cálculo do ICMS (mesmo quando este não é contemplado diretamente)
- Precificação competitiva: Possibilidade de oferecer preços mais atrativos no mercado interno
- Margem de lucro: Alternativa entre aumentar a margem ou reduzir preços para ganhar competitividade
Esta redução de custos pode ser um fator determinante para a viabilidade econômica de projetos navais no Brasil.
Desafios e Soluções Práticas
Principais dificuldades na implementação
A implementação do Drawback Embarcação apresenta diversos desafios que merecem atenção:
- Complexidade regulatória: O regime possui regras específicas e exceções que exigem conhecimento especializado
- Controle de insumos: Necessidade de rastreabilidade dos materiais importados até sua aplicação na embarcação
- Variação no tratamento do ICMS: Diferentes interpretações estaduais sobre a aplicação do benefício
- Prazo de fabricação: Risco de não concluir a embarcação dentro da vigência do Ato Concessório
- Ausência do Drawback Integrado: Limitação do benefício apenas para insumos importados
Estas dificuldades podem comprometer os benefícios esperados se não forem adequadamente gerenciadas.
Estratégias para maximizar benefícios
Para superar os desafios e obter o máximo benefício do regime, recomenda-se:
- Planejamento tributário integrado: Análise prévia do impacto do regime considerando todos os tributos
- Capacitação da equipe: Treinamento específico sobre as particularidades do Drawback Embarcação
- Sistema de controle dedicado: Utilização de solução tecnológica para rastreabilidade dos insumos
- Planejamento de importações: Estratégia para maximizar importações sob o regime
- Antecipação de prorrogações: Solicitação de prorrogações com antecedência adequada
- Documentação robusta: Manutenção de documentação detalhada para comprovação do regime
A contratação de consultoria especializada pode ser uma alternativa para empresas sem experiência prévia com o regime, evitando erros que possam comprometer seus benefícios.
Perguntas Frequentes
- Todos os fabricantes de embarcações precisam utilizar o Drawback Embarcação?
Não necessariamente. O Drawback Embarcação deve ser utilizado somente para as embarcações que serão destinadas ao mercado interno. Fabricantes que produzem exclusivamente para exportação devem utilizar o Drawback tradicional.
- O que acontece se o fabricante exporta e também vende no mercado interno?
Neste caso, o fabricante pode utilizar conjuntamente as duas formas do regime: Drawback tradicional para as exportações e Drawback Embarcação para as vendas no mercado interno.
- É possível obter o benefício para 100% da produção?
Sim, um fabricante que atende tanto o mercado externo quanto o interno pode obter o benefício para toda sua produção, utilizando os regimes apropriados para cada destino.
- Como funciona o Drawback Embarcação tipo Genérico?
O tipo Genérico, disponível apenas na modalidade Suspensão, permite a importação de mercadorias sem especificação prévia detalhada de quantidade e valor, oferecendo maior flexibilidade para projetos complexos.
- O que mudou com a Portaria SECEX 208 de agosto/2022?
Esta portaria revogou a obrigatoriedade de apresentação do contrato de construção da embarcação no momento da abertura do Ato Concessório, trazendo maior flexibilidade aos beneficiários e permitindo a obtenção do regime para fabricação de embarcações para pronta entrega.
- Quais produtos estão abrangidos pelo Drawback Embarcação?
Exclusivamente produtos do capítulo 89 da NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes.
- O ICMS é abrangido pelo Drawback Embarcação?
A situação do ICMS varia conforme o estado. Alguns estados não reconhecem a aplicação do benefício para o ICMS, mesmo na modalidade Suspensão. No entanto, mesmo quando não contemplado diretamente, há redução de seu valor devido à suspensão/isenção dos tributos federais, que compõem sua base de cálculo.
- É possível transferir DIs entre Drawback Embarcação e Tradicional?
Não, não há possibilidade de transferência de adições de Declarações de Importação (DIs) entre o Drawback Embarcação e o Drawback Tradicional.